quinta-feira, 21 de março de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA APURAR POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE OU FRAUDE BANCÁRIA ENTRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA E BANCO DO BRASIL


De acordo com a Portaria nº 010/2013, o Ministério Público do Acre, através da Promotora Vanessa de Macedo Muniz, instaurou procedimento preparatório para investigar possível ATO de IMPROBIDADE OU FRAUDE BANCÁRIA, com referencia a cheque 0852691 da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, confira a seguir, a integra da portaria, publicada no Diário Oficial de 21.03.2013.


MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENA MADUREIRA
PORTARIA Nº. 010/2013.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio de sua Promotora de Justiça Substituta VANESSA DE MACEDO MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, com base no que preceituam os artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, artigos 1º e 25, inciso IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), bem como o art. 4º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e ainda, a Lei Federal nº 8080/1990, art. 227 da CF/88, Portaria nº 3.088/2011, Dec. Lei nº 7.508/2011 e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, o qual atribui ao Ministério Público à função de promover o Inquérito Civil e demais procedimentos para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, bem como;
CONSIDERANDO o OF/PMSM/GABPRE Nº 373/2012 e OF/GAPRE/Nº 391/2012, que noticiam que em data de 17/12/2012, o Banco do Brasil teria autorizado o pagamento irregular do Cheque 0852691, oriundo das contas do Município de Sena Madureira, eis que o Prefeito interino já havia solicitado o bloqueio de senhas e movimentações financeiras naquela instituição;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem configurar ato de improbidade, ou ainda, fraude bancária, o que merece atenção por parte deste Órgão Ministerial;
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, determinando as seguintes providências:
I - Que seja autuada esta Portaria e devidamente registrada e publicada, devendo, ainda, providenciar a juntada de toda documentação pertinente ao caso, já disponível nesta Promotoria de Justiça;
II - Seja Afixada a presente portaria no átrio da sede do Ministério Público ou em local adequado de grande circulação, pelo prazo de 15 (quinze) dias;
III - Nomear, sob compromisso, servidor lotado na Promotoria de Justiça de Sena Madureira, para secretariar os trabalhos e dar regular andamento ao feito;
IV – Sejam digitalizados e lançados aos autos eletrônicos do Sistema SAJ/MP todos os documentos relacionados ao procedimento.
Providenciadas as medidas preliminares, retornem os autos para posteriores determinações.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Sena Madureira - AC, 20 de março de 2013.
Vanessa de Macedo Muniz
Promotora de Justiça
Fonte:Diário Oficial do Acre, do dia 21.03.2013.

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