sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

CONFIRA NA INTEGRA A CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL QUE AFASTOU NILSON AREAL DO CARGO DE PREFEITO DE SENA MADUREIRA

Confira a integra da Decisão Judicial que afastou do Cargo de Prefeito de Sena Madureira, o srº Nilson Roberto Areal de Almeida e a srª Cecília Teixeira de Souza e ainda indisponibiliza os Bens de ambos no Valor R$ 292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos
Preste atenção na Folha 4, paragrafo em destaque:



Cópia da decisão recebida por e-mail:
A juíza Zenice Mota Cardozo determinou, nesta sexta-feira (14), o afastamento do prefeito de Sena Madureira Nilson Areal e da Diretora Financeira Cecília Teixeira de Souza. A decisão foi proferida em razão de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, em novembro deste ano.

O Inquérito Civil Nº. 06.2012.00000784-0 instaurado pela promotora Vanessa de Macedo apurou que os gestores ordenaram ou autorizaram pagamento de serviços que não foram prestados à prefeitura, além de utilizar‘laranjas’, pessoas físicas que tiveram suas contas bancárias usadas para lavagem de dinheiro público.
Em setembro deste ano, documentos apreendidos durante uma busca e apreensão na prefeitura revelaram as irregularidades. Constatou-se ainda que, a maioria dos recursos desviados é proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as ilegalidades reveladas pelo MPE/AC, a juíza Zenice Mota cita em sua decisão, o caso de uma pessoa que não exerce a advocacia, mas que recebeu dinheiro por serviços advocatícios. O esquema teria desviado aproximadamente R$ 292,327,87 dos cofres públicos.
“Faz-se necessária a concessão da liminar para assegurar a integridade do patrimônio público e da moralidade administrativa, bem como, assegurar o processo, afim de que os poderes do chefe do Executivo municipal e da Diretora financeira, não tenham o condão de influir na produção das provas, resguardando a prova a ser produzida nesses autos”,justifica a magistrada.
Além do afastamento, a pedido do MP/AC, a juíza também determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito Nilson Areal e da Diretora Financeira Cecília Texeira.
Fonte das Informações acima (menos a cópia da decisão):
Agência de Notícias - MP/AC
Assessoria de Comunicação Social - ASCOM


Nenhum comentário:

Postar um comentário