terça-feira, 6 de novembro de 2012

AVANÇAR O SINAL VERMELHO OU A PLACA DE PARADA OBRIGATÓRIA, É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA .



Em termo de regulamentação e sinalização, qual é a diferença dessa Placa de Sinalização e a Luz Vermelha do Semáforo? Nenhuma, tanto a Luz Vermelha do Semáforo, quanto a Placa de Sinalização (PARE), indicam Parada Obrigatória. Mas isso é algo que não se respeita aqui em Sena Madureira, principalmente aonde existe o único Semáforo da cidade, o que mais eu vejo quando estou em meu Carro, são veículos "furando" o "sinal". Por ai pode se ver, como existem pessoas educadas e respeitadoras de regras dirigindo. Quando acontecer um acidente ou forem multados, inventarão mil desculpas.
Essas infrações são gravíssimas, fazendo com que você perca 7 (sete) pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pague R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinquenta e um centavos) de multa, pois no artigo 208 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), diz que: "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA".
* Na verdade o que mais me preocupa é a falta de amor que as pessoas têm consigo mesmo, pois para com o próximo, fica claro que não existe. Pois quando se infringe essa lei, o condutor está colocando em risco, não só a sua integridade e vida, mas como também as de outros, e até mesmo de muitos que não tem nada a ver com a sua irresponsabilidade, e isso é muito preocupante. 

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